sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Defesa da vida


O STF e a gradual legalização do aborto mais uma vez às portas da nação!


O STF convocou recentemente uma audiência pública para debater a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O que mais podemos esperar?




Jornais do Brasil inteiro noticiaram nesta semana, a decisão tomada pela Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, ao convocar uma audiência pública para instrução de uma ação ingressada naquela corte, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a qual visa a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Aquela Corte já foi palco de recentes polêmicas, tendo em vista a decisão tomada por um colegiado de juízes, ao absolverem funcionários e um médico de uma clínica de aborto da Baixada Fluminense. A referida decisão abriu precedentes jurídicos para ampliar os casos em que o aborto não pode ser considerado crime, justificando que até a 12ª semana de gestação, segundo o que sustenta algumas pesquisas, o sistema nervoso central não está plenamente formado e que, portanto, a estrutura biológica fundamental para a existência de consciência, ainda é bastante limitada até este período [1]. Com base neste argumento, arguiram que antes da 12ª semana de gestação, não há vida e consequentemente, não há crime se o aborto for realizado dentro deste intervalo.

Coincidentemente ou não, mas se aproveitando do contexto, ativistas do aborto representados pelo PSOL, entraram com uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF, solicitando a flexibilização dos artigos 124 e 126 do Código Penal que tratam da criminalização do aborto, com base (pasmem eu!) Na Constituição Federal [2], a fim que se permita a realização do procedimento até a 12ª semana de gestação, conforme entendera o STF no caso específico da clínica de Duque de Caxias. Na sequência, a relatoria da ação convocou uma audiência pública para analisar o processo e assim, dar prosseguimento ao mesmo, oferecendo a todos os interessados em participar dos debates, inscrição até dia 25/04.

Uma vez mais, está nas mãos da Suprema Corte a decisão fundamental sobre a vida dos nascituros. Não se trata de limitar um período para que o procedimento seja considerado criminoso ou não, mas um alargamento arbitrário que aos poucos vai flexibilizando as leis até que o aborto seja plenamente legalizado. Sonha quem pensa que os ativistas vão parar por aí, pois a sequência lógica mostrará que se a infeliz decisão der causa ao PSOL, logo estes vão pleitear a oferta dos serviços de abortamento no sistema público de saúde, já que nem todas as mulheres com gestação “indesejada” até os 3 primeiros meses, terão condições para arguir com as despesas do procedimento em clínicas particulares, o que já é usado como argumento para a legalização.

Pesquisas científicas sérias já demonstraram que a vida tem início com a concepção, conforme constatado em outros artigos nesta página [3]. Não se pode determinar se há vida ou não a partir de critérios tão subjetivos como os que fundamentaram a decisão do colegiado do STF, no caso da clínica de aborto no Rio de Janeiro. Será que os juízes não levam em conta que a estrutura apresentada no terceiro mês de gestação só aconteceu porque houve um instante anterior (a concepção) sem o qual a gestação sequer teria alcançado o terceiro mês?

A ação deu mais um passo para seu fim e esperamos que o desfecho da mesma não seja o mesmo que foi tomada pela Suprema Corte no outro caso em que se evidenciou um verdadeiro ativismo em prol do aborto. Ficaremos de olho e não vamos desistir até que o direito dos nascituros seja garantido nesta nação!


REFERÊNCIAS

1.https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-12-01/decisao-do-stf-sobre-aborto-em-caxias-provoca-polemica.html


3.http://emdefesadavidadaigreja.blogspot.com.br/2016/09/conheca-verdeira-problematica-em.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário