quinta-feira, 16 de maio de 2013

Sobre a excomunhão do Pe. Roberto Francisco Daniel (Pe. Beto)



No final de abril os católicos do Brasil foram surpreendidos com a notícia de que a Diocese de Bauru tinha excomungado um sacerdote, no caso, pe. Beto, e, segundo a mídia, por ele defender os homossexuais.

Ora, a defesa aos homossexuais não é causa de excomunhão e nem podia ser, uma vez que a Igreja Católica NÃO CONDENA os homossexuais, mas, considera a prática homossexual (abominação na Bíblia) como pecado mortal.

Para quem não viu o vídeo onde o tal padre Beto respondia a algumas perguntas e que teve essas consequencias, lá o padre, sem batina, sem clergyman, tomando uma cervejinha em um bar/restaurante defende:

a) Que a prática homossexual deve ser aceita pela Igreja;
b) Que pessoas casadas podem ter relações homossexuais ou heterossexuais com outrem que não os seus parceiros e que isso não seria pecado ou errado, desde que, o parceiro saiba do caso. Nesse caso, não haveria adultério!!
c) Que não deveríamos mais falar em homossexuais, bissexuais ou heterrosexuais, ou seja, todo mundo pode ser tudo...

Esses absurdos foram ditos em poucos minutos para alguns espíritas!

Daí dá para imaginar o que ele ensina em seus sermões na Santa Missa e que vão contra os ensinamentos da Igreja Católica!

O supracitado sacerdote foi chamado pelo Bispo da Diocese que pediu que ele reconsiderasse o que havia dito. Vejam o pronunciamento da Diocese de Bauru, ANTES da Excomunhão do sacerdote.

Ato do Governo Diocesano sobre pronunciamentos do pe. Beto pelos meios digitais
Tendo em vista os recentes pronunciamentos do padre Roberto Francisco Daniel (padre Beto) em páginas pessoais da internet, que têm provocado escândalo junto aos fiéis, agora, extrapolando-se o âmbito diocesano e indo para o mundo aberto da mídia eletrônica; tendo em vista, sobretudo, o conteúdo desses pronunciamentos que ocorrem em desacordo com os ensinamentos da Igreja no campo da doutrina, da moral e dos costumes;tendo em vista que não em poucas oportunidades o Bispo Diocesano já lhe vem alertando sobre seus pronunciamentos; e tendo em vista o diálogo realizado hoje, 23 de abril, na Cúria Diocesana, sobre o assunto, determino ao padre Beto a retirar de imediato tudo o que estiver na mídia, com palavras e imagens relativas a estas suas declarações. Determino a se retratar através do mesmo meio utilizado (site, Facebook e YouTube), no prazo até 29 de abril de 2013, confessando humildemente que errou quanto a sua interpretação e exposição da doutrina, da moral e dos costumes ensinados pela Igreja.

Nossa Diocese, que caminha rumo ao Jubileu de Ouro de sua fundação, encontra-se em oração permanente, suplicando ao Divino Espírito Santo, seu padroeiro, que ilumine nossas mentes e nossos corações para caminharmos na busca da conversão, da santidade, da comunhão e da paz.

Dom Frei Caetano Ferrari, ofm, Bispo Diocesano de Bauru.

Porém, o pe. Beto não quis voltar atrás e preferiu pedir seu afastamento do sacerdócio. Diante disso, o Bispo, acertadamente, convocou um canonista que, estudando os fatos, entendeu ser um caso de excomunhão latea sententiae, ou seja, caso de excomunhão automática, assim, a Diocese na verdade não excomungou o padre Beto, mas, apenas declarou algo que já tinha acontecido. Vejam a nota da Diocese de Bauru que declara a Excomunhão do pe. Beto.

Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru 

            É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
            O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
            A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
            Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
            Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
            Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.     

Bauru, 29 de abril de 2013.

Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.

                                                             Sagrada Família
                                           Único e Universal Modelo de família Cristã

Muitos podem está se perguntando: O que diz o Código de Direito Canônico? Pois bem, o Código de Direito Canônico, em seu art. 1364, parágrafo primeiro usado para declarar a excomunhão do pe. Beto reza o seguinte:

Can 1364. Parágrafo Primeiro. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, parágrafo 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, parágrafo 1, nn. 2 e 3.

O conceito de apostasia, heresia e cisma estão dispostos no cân 751 e para que esses erros sejam delitos, devem manifestar-se externamente por fatos ou palavras.

Cân. 751. Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; apostasia, o repúdio total da fé cristã;cisma, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.

Diante dessa notícia a mídia começou a divulgar que o pe. Beto havia sido excomungado por defender os homossexuais, o que é um erro e mostra o completo desconhecimento da mídia para com a Igreja Católica, bem como, fica claro que a mídia não busca a verdade dos fatos antes de transmitir uma notícia. Assim, o Juiz Instrutor do caso manifestou-se declarando que:

DECLARAÇÃO DO JUIZ INSTRUTOR - 30/04/2013


Tendo em vista as notícias divulgadas sobre a excomunhão do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel, como Juiz Instrutor esclareço que:


1. Foi no exercício de meu ofício que, como Juiz Instrutor, “declarei” a excomunhão no qual o padre incorreu por sua livre opção; 


2. A excomunhão ocorreu Latae Sententiae, ou seja, de modo automático em virtude da sua contumácia (obstinação) num comportamento que viola gravemente as obrigações do sacerdócio que ele livremente abraçou;


3. Os meios de comunicação têm uma grande missão em informar a sociedade segundo a verdade. Não corresponde a verdade a notícia veiculada em alguns meios de comunicação de que o reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel foi excomungado por defender os homossexuais. Isto não é matéria de excomunhão na Igreja; 


4. A excomunhão foi declarada porque ele se negou categoricamente a cumprir o que prometera em sua ordenação sacerdotal: fidelidade ao Magistério da Igreja e obediência aos seus legítimos pastores. 


Bauru, 30 de abril de 2013.

Juiz Instrutor

Doutor em Direito Canônico, especialista em Direito Penal da Igreja Católica e juiz para as matérias reservadas à Santa Sé no Brasil 

Fonte: Diocese de Bauru e Código de Direito Canônico 

4 comentários:

  1. E o que você acha sobre esse assunto? Você concorda com esse Padre ou você discorda da Opinião dele?

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  2. O blog baixadacatolica sempre concordará com a decisão da Santa Igreja Católica. O referido padre sem dúvida não encontrará respaldo bíblico, teológico e histórico para fazer prevalecer suas ideias modernistas, heréticas e aberrantes.
    A família sempre será constituída por homem, mulher e filhos, esse é um projeto único e universal de Deus, criação perfeita, manifestação sublime do amor de Deus.
    O resto é invenção humana, desejo carnal, manifestação errônea do pensamento humano do mundo moderno e sem Deus.
    Oramos a Deus para o referido padre se arrependa profundamente dessa atitude de rebelião contra a Santa doutrina Cristã.
    A Igreja não precisa de inimigos internos!
    Com Cristo, em Cristo e em Cristo, louvado seja Deus!

    Sagrada família José, Maria e Jesus Cristo, um modelo perfeito de Amor!

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  3. Prezado jamais poderia concordar com as atitudes desse padre.
    Como poderia concordar com uma pessoa que está ensinado o que a Igreja jamais ensinou.
    A Igreja, o Sagrado Magistério e a Sagrada Escritura não permite a nenhum cristão verdadeiro de aceitar tamanhas aberrações propostas por esse padre.
    Na igreja católica não existe espaço para essas aberrações mundanas, oremos pela mudança de opinião desse ex sacerdote.

    A Igreja, que é "a coluna e sustentáculo da verdade" (1Tm 3,15), guarda fielmente a fé uma vez por todas confiada aos santos (Cf. Jd 1,3). É ela que conserva a memória das Palavras de Cristo, é ela que transmite de geração em geração a confissão de fé dos apóstolos. Como uma mãe que ensina seus filhos a falar e, com isso, a compreender e a comunicar, a Igreja, nossa Mãe, nos ensina a linguagem da fé para introduzir-nos na compreensão e na vida da fé. (Catecismo da Igreja Católica)

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  4. Obrigado pelo post esclarecedor no meio de tanto lixo sendo publicado pela mídia e absorvido sem filtros por tantos pseudo-católicos. Rezemos não só por este homem que optou por NÃO SERVIR, mas por todos os que o apoiam cegamente, misturando assuntos nada relacionados ao fato para demonstrar suas dificuldades em serem verdadeiros católicos. A estes, minha recomendação de buscar compreender melhor os ensinamentos da igreja por meio de fontes realmente confiáveis. Não se trata de concordar, trata-se de entender. Não é fácil, mas é possível.

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